Ruína - Dispensa certificado Energético? 07 mai 2022 min de leitura Ruína – Dispensa Certificado Energético? De acordo com o Decreto-Lei n.º 101-D/2020 de 7 de Dezembro, na sua atual redação, os edifícios existentes são classificados como “edifícios em ruínas”, quando apresentam um tal estado de degradação da sua envolvente que, para efeito de aplicação do diploma anteriormente referido, fiquem prejudicados, total ou parcialmente, da sua utilização para os fins a que se destinam. De acordo com a alínea g) do artigo 18º, do referido Decreto-Lei, os edifícios classificados como “edifícios em ruínas” estão excluídos do Sistema de Certificação Energética (SCE), pelo que não se emite um Certificado Energético. É, no entanto, obrigatória a emissão de uma Declaração Provisória, emitida no Portal SCE por Perito Qualificado em Certificação Energética, que classifica o edifício em causa como “edifício em ruínas”, de acordo com a alínea g) do artigo 2º, do Decreto-Lei n.º 101-D/2020 de 7 de Dezembro, na sua atual redação, tendo por base evidências recolhidas e submetidas no referido portal, que permanece válida enquanto o imóvel se mantiver nas condições que conduziram a essa classificação. Fonte: https://certificadolowcost.pt/2021/04/17/ruina-dispensa-certificado-energetico/ Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado